| INSTITUCIONAL
Uma Estação de Radiodifusão Educativa em Frequência Modulada FM pode ser operado por Órgãos Públicos, os quais possuem preferênúcia, ou Fundações de Direito Pblico ou Privado.
Atualmente no Brasil a grande maioria das Outorgas, seja de Permissão ou Concessão, quase que em sua totalidade, são destinadas a Fundações Públicas, e Privadas.
PROCEDIMENTO
O Outorgado só poderá operar uma Estação de Rádio Educativa em Frequência Modulada, após elaborar Processo Jurídico, submetê-lo a análise do Ministério das Comunicações, tê-lo aprovado, publicado Portaria Ministerial e Homologado pelo
chefe da Pasta, transitado na Presidência da República e Comissões do Congresso Nacional.
Além disso, terá que aguardar publicação do Decreto Legislativo por parte do Senado Federal, aprovar os Projetos de:
APROVAÇÃO DE LOCAL DO SISTEMA IRRADIANTE E ESTÚDIO, E UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, pagar os impostos devidos, aguardar
Publicação de autorização do uso de Radiofrequência pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria técnica para que seja expedida a Licença de Funcionamento.
IMPLANTAÇÃO
Para que uma Emissora de Rádio Educativa em Frequência Modulada FM possa ser implantada em um determinado Município, primeiro será necessário haver disponibilidade de Canal no PBFM - Plano Básico de Distribuição de Canais do Ministério das Comunicações, gerenciado pela ANATEL e disponível no SITIO da Agência reguladora.
É bom salientar que, quando Educativo, o Canal disponível no PBMF, é seguido da Letra E.
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