FM Comunitária
Quando instituída pelo serviço do RADCOM, através da sua Norma Técnica, o Min das Comunicações destinou o canal 200 do Plano Básico de Distribuição de Canais, correspondente a Freq de 87,9 Mhz para todas as estações de rádio comunitária. Somente em situações especiais não é utilizado o referido canal. Nestes casos, a ANATEL disponibiliza canais alternativos, geralmente o 285 em 104,9 Mhz e o Canal 290 de frequencia 105,9 Mhz.
É bom lembrar que, conforme a Lei Complementar 01/2004 publicada em DOU, no dia 26/01/2004, todas as estações de rádio comunitárias, paulatinamente, serão direcionadas para os canais 198, 199 e 200, sendo, 87,5, 87,7 e 87,9 Mhz, respectivamente.
Para o RADCOM, o Min Comunicações estipulou a potência máxima de 0,025W, não podendo ser aumentado posteriormente ao ínicio da Operação Oficial. |